Formas de Ingresso
A Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) conta atualmente com 5 (cinco) formas de acesso ao Ensino Superior, nos Cursos de Graduação de oferta regular, a saber:
SiSU;
Reintegração;
Reingresso;
Transferência;
Portador de Diploma.
Entenda um pouco sobre cada forma de acesso:
SiSU
O Sistema de Seleção Unificada (SiSU) passou a ser utilizado como acesso principal aos Cursos de Graduação desde o semestre letivo 2019.1. Antes disso, até 2018.2, o acesso se dava por meio do ProSel (Processo Seletivo vestibular).
Acompanhado pela Comissão de Seleção e Admissão/ Comissão Permanente de Acesso ao Ensino Superior (CSA/COPAES), o SiSU utiliza as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) como base para avaliação dos escores e a consequente classificação dos interessados, mantidas entretanto, as categorias definidas pela atual política de ações afirmativas de ingresso na Instituição.
A adesão da UEFS ao SiSU foi aprovada por meio da Resolução CONSEPE n. 004/2018 (DOE 01/03/2018). Esta adesão implementou algumas mudanças na oferta de vagas dos Cursos de Graduação regular, as quais refletiram na ampliação do número de vagas dos Cursos, atualmente regulamentado pela Resolução CONSEPE n.º 033/2022 (DOE 22/06/2022).
A UEFS disponibiliza hoje, através do SiSU, 1.867 (uma mil, oitocentas e sessenta e sete) vagas anuais nos Cursos de Graduação de oferta regular - 937 (novecentas e trinta e sete) vagas no primeiro semestre e 930 (novecentas e trinta) vagas para o segundo semestre.
A partir do SiSU 2020.2, houve mudanças também na reserva de vagas e sobrevagas. Dentro o número de vagas ofertadas em cada Curso, 50% (cinquenta por cento) são reservadas, pelo sistema de cotas, a candidatos oriundos da escola pública, sendo 80% (oitenta por cento) destas destinadas para candidatos que se declararem negros e 20% (vinte por cento) para não negros, de acordo com o disposto nas Resoluções CONSU n. 010/2019 (DOE 09/11/2019) e CONSU n. 05/2020 (DOE 06/05/2020). Estabeleceu-se ainda, para cada Curso, o acréscimo de 05 (cinco) sobrevagas reservadas: 01 (uma) para povos indígenas aldeados; 01 (uma) para quilombolas; 01 (uma) para ciganos; 01 (uma) para candidatos com deficiência e 01 (uma) para candidatos transexuais, travestis ou transgêneros. Anualmente, são 300 (trezentas) sobrevagas que a UEFS oferta aos candidatos ao ensino superior pelo SiSU.
Ao todo, são 2.167 oportunidades de estudar em uma das melhores Universidades da região. Conheça nossos Cursos de Graduação (clicando aqui).
Outras informações sobre o SiSU na UEFS (clique aqui).
Acompanhe os editais, resultados, convocações etc. do SiSU/UEFS - na página da Comissão de Seleção e Admissão (clique aqui).
Reintegração
É o método pelo qual o ex-aluno de Curso de Licenciatura ou Bacharelado de Graduação da UEFS, que teve a vaga cancelada no Curso, pode solicitar sua reintegração para conclusão do mesmo Curso e modalidade, desde que ainda oferecido pela Instituição. A seleção ocorre por meio de Edital específico, semestralmente, em consonância com as Resoluções CONSEPE n. 129/2009 (DOE 27/11/2009) e 181/2011 (DOE 10/11/2011). Neste podem ser encontradas informações como o total de vagas ofertadas por Curso de Graduação, os pré-requisitos, como também orientações e regras aos candidatos.
Para outras informações, confira o menu Editais na página da ProGrad (clique aqui).
Reingresso
A UEFS regulamentou, em 2017, o Programa Único de Reingresso para os alunos dos Cursos de Graduação com dupla modalidade. Ao egresso da UEFS que concluiu o Curso de Graduação na modalidade de Licenciatura ou Bacharelado, nos últimos 5 (cinco) anos, é permitido solicitar o reingresso para completar seus estudos na segunda modalidade do mesmo Curso. O processo seletivo ocorre semestralmente e o Edital que rege a seleção, em conformidade com a Resolução CONSEPE n. 049/2017 (DOE 13/05/2017), indica além do número de vagas ofertadas, o método utilizado, bem como outras regras e orientações aos interessados.
Para outras informações, confira o menu Editais na página da ProGrad (clique aqui).
Transferência
Conforme a Resolução CONSEPE n.º 019/2022, é permitido o ingresso de discentes nos Cursos de Graduação da UEFS transferidos de outro Curso de Graduação da própria Instituição ou de estabelecimentos de ensino superior, do país ou do estrangeiro, para o mesmo Curso ou outro Curso afim, utilizando as notas do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) como forma de seleção para preenchimento das vagas remanescentes por meio de transferência para os Cursos de Graduação da UEFS.
Para mais informações, acesse a página da Comissão de Seleção e Admissão (clique aqui).
Portador de Diploma
De acordo com a Resolução CONSEPE n.º 019/2022, ao Portador de Diploma de Nível Superior é permitido o ingresso nos Cursos de Graduação da UEFS mediante processo seletivo, utilizando as notas do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) como forma de seleção. O acesso como portador de diploma de nível superior é facultado ao candidato egresso de Curso Superior de Graduação concluído no país ou em instituição estrangeira, que a IES seja reconhecida ou o diploma revalidado em Território Nacional.
Para mais informações, acesse a página da Comissão de Seleção e Admissão (clique aqui).